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Quem trabalha com documentos fiscais eletrônicos deve ficar atento com as inúmeras mudanças fiscais. Após a obrigatoriedade do boleto registrado, agora é a vez da NF-e passar por mudanças.
Na dia 30 de novembro de 2016, o ENCAT publicou a NT2016.002 anunciando a migração da versão “3.0” para a “4.00” do leiaute da NF-E. Confira!
Sobre as mudanças
O objetivo das mudanças no leiaute da NF-e é evitar alterações para diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão do NF-e para as empresas e para as SEFAZ. Além disso, a “nova geração” define o TLS 1.2 como padrão de comunicação e elimina as variáveis no SOAP Head (“Área de Cabeçalho” na requisição enviada para todos os Web Services) previstos no Sistema NFE.
Alterações no leiaute da NF-e:
As principais mudanças para a 4ª geração da NF-e são:
Grupo B: retirado do campo indicador da Forma de Pagamento
Inclusão no campo refNF da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados;
No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica;
Grupo I80: criação de novo grupo de “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;
Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos;
Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03);
Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
Nota Fiscal eletrônica NT 2016.0025
Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60;
Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;
Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02);
Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55;
Regras de Validação
Embora o processo de validação dos dados, que fica a cargo da SEFAZ autorizada, não traga grande impacto para as empresas, a validação tem o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados no documento.
Portanto, as novas regras de validação são as vinculadas aos novos campos e controles com o objetivo de melhorar a qualidade das informações prestadas pelas empresas à SEFAZ.
Protocolo de Comunicação
A partir da versão 4.0 da NF-e, apenas o protocolo TLS 1.2 ou versão superior será permitido. Ou seja, não será mais permitida a comunicação via protocolo SSL, por conta da falta de segurança no seu uso.
DANFE
Em relação ao DANFE, não houve alteração em seu leiaute. No entanto, as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas e os valores totais do FCP devem ser informados em “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, no campo “infAdFisco”, quando existirem.
Prazo de Implantação
O prazo previsto para a implementação das mudanças foi dividido em três partes:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017;
Ambiente de Produção: 02/10/2018;
Desativação da versão anterior: 02/04/2018;
Para mais informações, consulte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/